quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ta chegando a hora! Chiquinho Escórcio irá depor no processo que pede a cassação de Roseana




O relator do Recurso Contra Expedição do Diploma da governadora Roseana Sarney e de seu vice Washington Luiz de Oliveira, ministro Arnaldo Versiani, em despacho datado do dia 20 de setembro, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realize audiência para oitiva da testemunha Francisco Luiz Escórcio Lima, deputado federal, no dia 28.10.2011. O parlamentar terá a prerrogativa de definir hora e local para seu depoimento.


A testemunha deputado federal Francisco Luiz Escórcio Lima, foi arrolada por Roseana Sarney Murad nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma.

Em outro despacho do dia 22 de setembro, o Ministro Arnaldo Versiani determina que
oficie-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, noticiando que o recorrente, José Reinaldo Tavares, através de seu advogado, desistiu das testemunhas José Marcio Soares Leite, Filadelfo Mendes Neto, José Miguel Lopes Viana, Soliney Silva e Aloizio Coelho Duarte, por ele indicadas, que seriam ouvidas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com isso, as respectivas testemunhas não precisam mais serem ouvidas.

No ultimo dia 21 de setembro, o TSE ouviu o Ministro das Minas e Energia, Edson Lobão, como testemunha arrolada por Roseana Sarney. Lobão, que concorreu ao Senado na chapa de Roseana nas eleições de 2010, disse que “não teve conhecimento” do número de convênios firmados entre o governo e prefeituras municipais nem dos valores envolvidos.

Segundo o processo, a governadora reeleita teria celebrado 79 convênios com prefeitura do interior do estado na intenção de buscar apoio para a eleição. Os contratos, que totalizaram R$ 400 milhões, supostamente teriam como características “desvio de finalidade, violação ao princípio da moralidade e ilegalidades, às vésperas do período eleitoral”.


O TER-MA deverá ouvir ainda as testemunhas Fábio Gondim Pereira da Costa, Roberval Cordeiro Silva, Remi Ribeiro Oliveira, Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses, George Alan Ramalho Pereira, Benedito Bogea Buzar, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Ricardo Jorge Murad, Sergio Antonio Mesquita Macedo e Hildo Augusto Rocha Neto.



Confira despacho que determina oitiva do Deputado Francisco Escórcio:

Despacho em Petição em 20/09/2011 - Protocolo 21.364/2011 MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Protocolos nºs 21.364/2011 e 21.500/2011.

Ref.: Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09.2011.6.10.0000.

Recorrente: José Reinaldo Carneiro Tavares.

Recorridos: Roseana Sarney Murad.

Joaquim Washington Luiz de Oliveira.

Por intermédio do Ofício nº 220 GAB./2011 (Protocolo nº 21.364/2011), o deputado federal Francisco Luiz Escórcio Lima, testemunha arrolada por Roseana Sarney Murad nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 8-09.2011.6.10.0000, informa, em resposta ao Ofício TSE

nº 3.263, que se dispõe a ser ouvido, preferencialmente, no dia 21.10.2011, sexta-feira.

Requer que a audiência para colheita do depoimento ocorra no Estado do Maranhão, onde estará desenvolvendo seus trabalhos em tal período.

Em Ofício nº 228 GAB./2011 (Protocolo nº 21.500/2011), o parlamentar apresenta retificação ao ofício anterior, dispondo-se a ser ouvido preferencialmente no dia 28 de outubro, no Estado do Maranhão.

Despacho.

Defiro o pedido de oitiva da testemunha arrolada pela recorrida.

Tendo em vista que já ocorreu a expedição de carta de ordem dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para oitiva de testemunhas indicadas pelas partes, determino que se oficie àquela Corte de origem a fim de que proceda, ainda, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 204 do CPC, a realização de audiência para oitiva da testemunha Francisco Luiz Escórcio Lima, deputado federal, no dia 28.10.2011, sexta-feira, em local a ser definido pelo parlamentar, nos termos do art. 411 do Código de Processo Civil.

Encaminhem-se cópias dos ofícios enviados pelo parlamentar.

Por fim, determino a expedição de ofício, informando à autoridade arrolada pela recorrida, o deputado federal Francisco Luiz Escórcio Lima, o teor do presente despacho.

Juntem-se os Protocolos nos 21.364/2011 e 21.500/2011 aos autos do Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 20 de setembro de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator



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