sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Roseana Sarney defende crime financeiro do Banco do Brasil contra os servidores públicos




Você sabe o que é truste ? É uma palavra do capitalismo que defini o crime contra a livre concorrência, quando se forma uma oligopólio quando várias empresas do mesmo ramo se reúnem com o intuito de dominar determinado setor de mercado. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado. E o mesmo objetivo do Cartel , há diferença é que no truste o monopólio fica sobe um comando.

Pois bem esse crime tão nocivo ao consumidor, que acaba por não encontrar melhores ofertas de mercado esta sendo incentivado pela governadora Roseana Sarney no que se refere a crédito consignado a servidores públicos com a concessão do Juiz Jamil Gedeon. Crime que foi apurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça.

O Cade entrou com uma ação contra o Banco do Brasil e teve ganho de causa , para que o Banco do Brasil suspenda todos os contratos que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio dessa instituição financeira.
O órgão antitruste também decidiu abrir investigação contra o banco para apurar possíveis irregularidades nos contratos desse tipo que estão em vigor atualmente. Em decisão tomada na última quarta-feira (1º/9), o Cade determinou que o Banco do Brasil suspendesse imediatamente esses contratos e deu 15 dias para o banco apresentar sua defesa. Ainda de acordo com o Cade, a suspensão deve ser imediata, após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O Cade determinou também que o BB terá duas semanas de prazo para enviar cópias de todos os contratos desse tipo assinados desde 2006 para o Conselho. Após a intimação, o BB ficará sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 milhão caso não cumpra a decisão do órgão antitruste.

Servidores do Maranhão ficam a mercê do Banco do Brasil na hora de conseguir crédito.

De acordo com o relator do caso, Marcos Veríssimo, o Banco do Brasil possui 30% do mercado de crédito consignado para servidores públicos, quantia equivalente a quase R$ 50 bilhões, ou 1,5% do PIB. “Isso torna possível, em tese, abuso do poder dominante”, afirmou. “Não é por acaso que a estratégia de crescimento do Banco do Brasil está focada no crédito consignado e, principalmente, para os servidores públicos”.

De acordo com levantamento do advogado Ricardo Bianchini, que move ações contra o monopólio bancário, sete Estados e cerca de 40 cidades ainda mantêm contratos de exclusividade com instituições financeiras. O quadro deixa sem alternativa cerca de 2,5 milhões de servidores públicos, “em afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Constituição”.
No Maranhão Roseana conseguiu suspender, na Justiça, uma decisão judicial que não estava cumprindo. No dia 3 de junho, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo decreto da governadora Roseana Sarney, de 2010, que deu exclusividade ao Banco do Brasil nas operações de crédito consignado para servidores públicos.

Apesar de não cumprir a determinação, o que levou a magistrada a intimar a governadora, o Estado foi à Justiça e conseguiu derrubar a liminar. No entendimento do desembargador Jamil Gedeon, o descumprimento contratual causaria prejuízos ao erário, na medida em que a instituição financeira investiu na compra da folha de pagamentos. Advogados da Fesempre, uma federação nacional de servidores públicos, e da ABBC, dos bancos, entraram com agravo de instrumento, que deverá ser levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.Em 2010, o governo vendeu ao Banco do Brasil, por R$ 250 milhões, a folha de pagamentos dos 100 mil servidores estaduais.

Também determinou, por decreto, que todas as operações bancárias deveriam ser feitas exclusivamente com o Banco do Brasil, inclusive de crédito com desconto em folha. Entidades de servidores públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição, a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de portabilidade bancária.

Ao conceder liminar, no dia 3 de junho, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da exclusividade “afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e iniciativa”. Ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que “é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado, sobretudo, para servir aos interesses da coletividade, o que revela o seu viés social”.“Isso prova que não existe independência entre os Poderes. O Executivo não deveria sobrepor ao Judiciário. O Estado não está obedecendo e a gente lamenta profundamente”, diz o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Sintsep), Cleinaldo Lopes.

Ou seja, o servidor público por determinação da governadora que incentiva essa prática criminosa, ficou refém do Banco do Brasil na hora de conseguir créditos, se o banco cobrar juros altíssimos o servidor não terá outra opção, por causa de Roseana o servidor terá que se endividar mais do que gostaria. Mesmo com a determinação do Cadê Roseana continua a defender este crime. 

Um comentário:

  1. Isso é muito sério, porque eu como porque os juros do BB superam dem outro bancos, e o porque? Porque estamos reféns de uma mesma organização e o funcionário público é oque mais necessita de crédito porque não recebe reajuste faz tempo.

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