terça-feira, 17 de abril de 2012

Roseana descumpre Lei Complementar 51, veta aposentadoria de policiais e nova greve pode estourar




Além das constantes greves causadas por perdas salariais, baixo efetivo e péssimas condições de trabalho os policiais civis podem nos próximos dias decretar outra greve.  Tudo em função do descumprimento por parte do Governo Roseana Sarney da Lei Complementar 51 que permite ao policial se aposentar com 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

De acordo com o policial civil e locutor Itamar apresentador do programa Expresso Policial da Rádio Capital o servidor após obter a carência do tempo de serviço levava a documentação a Procuradoria Geral do Estado que sempre indeferia o pedido, porém o policial já sabendo da posição do Governo pegava o indeferimento do pedido e em seguida entrava na justiça para obter a aposentadoria. Pois agora para brecar a ação dos servidores antigos o Governo demora a dar a resposta, porque sem o indeferimento o policial não pode entrar na justiça. “Já tenho mais de 20 anos de Polícia e estou a três anos tentando obter minha aposentadoria e não posso porque o governo não se manifesta em relação ao meu pedido e assim fico impossibilitado até de entrar na justiça”, afirmou indignado.

 O presidente do Sindicato dos Policiais Civis Amon Jansen afirma que é muito comum a troca de experiências entre os polícias civis de outros estados e que os mesmos se espantam ao saber da dificuldade que os servidores locais encontram para se aposentar. “O Maranhão é o único local aonde o policial civil encontra dificuldades para se aposentar, se já não bastasse o stress diário que trás diversos ônus para o servidor, como pressão alta e problemas cardíacos adquiridos com o tempo, ainda não podemos nem nos aposentar quando a lei permite”.

Lei que é não aplicada pelo Governo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

        I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

       II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

       Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
        Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

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