quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Futuros candidatos de Roseana se calam perante a greve dos militares.






                    Max Barros é o mais novo brinquedo da governadora


Em 2011 um ano antes das eleições municipais Roseana Sarney nos apresentou dois nomes pelas quais tentará manter a oligarquia Sarney no Maranhão. A governadora apresentou para as eleições municipais no próximo ano Max Barros e para o governo em 2014 Luís Fernando, ambos são secretários de governo e do PMDB partido da governadora.

Pois na maior crise do governo os dois se esconderam, não emitiram opinião, não estiveram à frente da negociação para justamente não se queimarem com uma classe imensa para a próxima eleição. Quem ficou a frente foi João Alberto que já é senador pelos próximos oito anos e teria menos a perder do que os futuros candidatos de Roseana.

Alguns blogs da Mirante resolveram inclusive mudar o assunto discutido atualmente no Estado que a greve dos militares e afirmaram que Luis Fernando continua o trabalho a frente da Casa Civil.


Mas o fato é tanto Luis Fernando quanto Max Barros deveriam se posicionar neste momento, mostrar que possuem pulso para os cargos que desejam, mas preferiram recuar. Max Barros inclusive, já fez parte da Comissão de Segurança Pública da Assembléia, sempre fez discursos voltados para segurança, porém diante de um caso gravíssimo de paralisação no serviço policial pensou, mas com o bolso e politicamente não como um conciliador, pensou mais nas eleições do ano que vem e menos no povo, uma entrada no debate o desgastaria perante a classe perdendo muitos votos com os quais ele conta no próximo ano.  

São com este tipo de pessoas que a governadora pretende manter seu poder, brinquedinhos que ela manuseia e silencia na hora que quiser.

Funcionários do Governo tentam desqualificar greve dos policiais via Rádio Mirante.

A mídia manipuladora do Governo capitaneados pela Mirante resolveu agir diante das ciritcas sucessivas e da repercussão negativa da posição do governo perante a greve dos Militares pela população. Desde esta segunda-feira os funcionários do Governo ligam para os programas de Rádio da Mirante AM, principalmente pela manhã no programa do jornalista Roberto Fernandes e a tarde no Abrindo o Verdo do jornalista Geraldo Castro.


 Nesta segunda-feira alguns supostos ouvintes entravam ao vivo pelo telefone na Rádio e com um discurso ensaiadinho falavam a mesma coisa algo do tipo: "Essa greve é ilegal", "a governadora quer negociar mais os policiais não querem" "os policias ganham muito mais que um servidor administrativo...Para no final completar "mas olha Geraldo eu não trabalho no governo não".


O discurso foi bem ensaiado porém mentiroso, primeiro porque toda greve que se instaura no Governo Roseana Sarney é considerada ilegal pela justiça, não interessam os motivos; em segundo lugar quem nunca quis negociar com a categoria foi a governadora, os policiais desde 2010 tentam acertar com o governo e nenhum encontro é marcado e por fim obviamente que um policial receba mais que um servidor comum, até porque arrisca sua vida, se um policial ganhasse uma salário mínimo com a quantidade de suborno que recebe todo dia não iria restar um honesto.

Movimento Fora Roseana Sarney toma conta da Assembléia e pede o impeachment da governadora





O primeiro ato do movimento denominado ‘Primavera Maranhense’ ficará para a história do Maranhão. Num vibrante e emocionante protesto, estudantes, jovens, líderes sindicais e membros de movimentos sociais realizaram, na tarde desta terça-feira (29), um grande ato na Assembleia Legislativa pedindo a saída de Roseana Sarney do comando do governo do Estado.

Depois de se concentraram na entrada da Assembleia, por volta das 16h uma multidão de pessoas seguiram em caminhada proferindo gritos de ordem como “Ôh Roseana pode tremer, os maranhenses vão desempregar você”, “Sarney, ladrão, devolve o Maranhão” e subiram a rampa até chegarem na frente das dependências da Casa. Lá, foram recebidos com muita festa por policiais e bombeiros em greve que abriram um corredor para recebê-los.

De caras pintadas, vestindo camisas e empunhando faixas, cartazes e bandeiras onde se lia explicitamente “Fora Roseana”, juventude e militares entoaram palavras de ordem contra o domínio da família Sarney no Maranhão e pediram o impeachment de Roseana Sarney. Na oportunidade foi lido um manifesto ao povo do Maranhão e cantado o hino nacional.

Com discursos inflamados, todos foram unânimes em exigir a renúncia da governadora do cargo, em razão da administração caótica e inoperante da filha do senador José Sarney. “Roseana que comece a fazer seu currículo porque nós vamos demitir ela do governo”, afirmou um manifestante. “Por estar vendo policiais de mais aqui nem sei pra quem eu peço para que faça a prisão de Roseana”, asseverou outro, mais exaltado. Uma militante de esquerda disse que com o surgimento da ‘Primavera Maranhense’ era hora de mandar a família Sarney para a “p… que p….”. Ao final, num clima de muita união todos se confraternizaram

Jornal Pequeno

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Movimento Fora Roseana Sarney protesto hoje contra a governadora



Grande Passeata Fora Roseana Sarney, hoje na Assembléia Legislativa a partir das 15 horas. Vamos protestar contra esse governo bandido, que excluí o povo, não valoriza o servidor e deixa a sociedade a merce dos bandidos. 

Polícia Civil do MA decreta greve e aprofunda crise na segurança




A Polícia Civil do Maranhão decidiu na noite desta segunda-feira, em assembleia, decretar uma greve por tempo indeterminado a partir de amanhã. Será a quarta categoria de profissionais da segurança pública a parar no Estado.

Após a assembleia, os policiais seguiram em passeata, pelas ruas de São Luís, até a Assembleia Legislativa do Estado, onde policiais militares e bombeiros estão acampados.

PMs, delegados da Polícia Civil e bombeiros estão em greve desde a semana passada.

O policiamento das ruas da capital do Estado e das principais cidades do interior está sendo reforçado por homens da Força Nacional de Segurança e por soldados do Exército.

Os policiais civis reivindicam a abertura das negociações com o governo do Estado para um novo plano de cargos e salários para a categoria. De acordo com os policiais civis, em abril foi acordado com o governo a criação de uma comissão para discutir o assunto.

Os policiais civis estão solidários às reivindicações dos policiais militares e bombeiros, que pedem reajuste de 30%.

Segundo lideranças do movimento, metade dos policiais civis vão manter as atividades a partir de amanhã para atender casos urgentes e flagrantes.

Metade dos delegados da Polícia Civil também estão trabalhando. Eles reivindicam do governo o envio de uma proposta de emenda constitucional para a Assembleia Legislativa reconhecendo o cargo como sendo carreira jurídica.

O governo do Estado disse que está em estudo uma proposta de plano de carreira e realinhamento salarial para todo o funcionalismo, entre eles os policias civis e militares e os bombeiros. A proposta reivindicada pelos delegados, segundo a assessoria de comunicação do governo, já foi enviada à Assembleia.

SÍLVIA FREIRE (Folha de São Paulo)

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Eita governo burro, por lei Policial Militar não comete deserção


É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.

Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.

É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.

Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:

Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.

Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:

Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

b) na inatividade:
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)

Do exposto, tem-se:

1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União;
3. Sujeito passível de “designação”: os reformados das Forças Armadas e da reserva.
4. Sujeito passível de “mobilização”: os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.

Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são “militares em potencial”, ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.

São os “cidadãos em condição de convocação ou mobilização” a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea “b” acima consignado.

O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual NÃO É MILITAR EM SUA CONCEPÇÃO ORIGINAL, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea “a”, especificamente quanto à situação de atividade.

Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de “militar da inatividade”, nos termos de que trata a alínea “b” deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada “que percebem remuneração da União”. Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar.

Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar “membro das Forças Armadas”. Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São “militares pro-tempore”.

Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão “militar em situação de atividade”, pois esta denominação se confunde com o termo “militar da ativa”:

Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (…) Estatuto dos Militares.

Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de “natureza militar”; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, “ou” no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

No texto acima, a conjunção “ou” caracteriza a distinção entre “função de natureza militar” e “serviço de garantia e preservação da ordem pública”.

Não há também falar em “máculas” à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:

Equiparação a militar da ativa

Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

O termo “empregado na administração militar” se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando “deixa de ser militar em potencial” para se tornar “militar ao pé da letra”.

Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas, não são militares, mas sim “cidadãos sujeitos à disciplina militar”, ou seja, pessoas passíveis de se tornar “militares provisórios”.

Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

Se os militares estaduais fossem equiparados aos militares das Forças Armadas, e a atividade policial às de natureza militar, o policial, quando em serviço, responderia perante a Justiça Castrense pelos crimes praticados contra civil, nos termos do art. 9, inciso II, alínea “c” do CPM:

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.” (síntese literária)

E o cidadão civil também responderia na Justiça Militar pelos crimes de desacato, resistência, desobediência, de acordo com que dispõe o inciso III, alínea “d”, deste artigo:

III - os crimes praticados por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos (sintaxe):

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar no desempenho de serviço de garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (sintaxe).

Todavia, a jurisprudência é pacífica ao firmar a competência da Justiça Comum nestes casos. Assim, o militar estadual, não sendo considerado “militar propriamente dito” para fins de subsunção típica dos crimes militares impróprios, também não o é, e com maior ênfase, no que concerne aos crimes propriamente militares.
Referência ao acórdão do HC n° 72.022/PR, Rel. para Acórdão Min. Marco Aurélio: “Ainda que em serviço a vítima – policial militar e não militar propriamente dito…”

Informativo nº 102, quinta turma, STJ, HC 11.376/SP: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de desacato praticado por policial militar reformado contra policial militar em serviço de controle e sinalização de trânsito.”

Segundo a técnica hermenêutica, o crime de deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo nas hipóteses definidas em lei.

As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação ou mobilização dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.

Contudo, em caso de greve, a Polícia Militar pode ser mobilizada, sendo que o cargo policial militar passa a ser considerado “cargo de natureza militar” e os militares estaduais são incorporados à ativa da Forças Armadas, por meio do respectivo ato, podendo figurar como agentes ativos ou passivos dos crimes propriamente militares.

Porém, em situação de normalidade, o agente de polícia militar responde no Juizado Especial Criminal por abandono de função:

Art. 323 CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

Conclui-se, portanto, que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeita à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Contudo, realizam atividades civis, sendo que, em regra, são assim concebidos pela lei penal.

Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou mobilização.

*Fábio Brito é Primeiro Sargento da Polícia Militar, Bacharel em Direito e Especialísta em Segurança Pública pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, além de Coordenador de Assuntos Jurídicos da ASPRA-BA

Roseana Sarney transforma o Maranhão em praça de guerra, com promessa de banho de sangue




Filha de peixe – Diz a sabedoria popular que quem puxa os seus não degenera. Se essa teoria não pode ser considerada uma maiúscula unanimidade em muitas partes do planeta, no Maranhão cai como luva quando o assunto é a família Sarney, cujo “capo”, o senador José Sarney, está sendo acusado de grampear um colega de partido, o alagoano Renan Calheiros (PMDB). Mas o assunto ora em questão não é a mais recente acusação contra o presidente do Senado Federal, mas sua filha, Roseana Sarney, que despeja sobre o mais pobre estado brasileiro uma onda de absolutismo jamais vista.

Encastelada no Palácio dos Leões, sede do Executivo maranhense, Roseana se nega a negociar com os policiais militares do Estado, que pleiteiam 28% de aumento salarial, de acordo com o coronel Ivaldo Alves Barbosa, que por telefone conversou com a reportagem do ucho.info. O oficial da PM do Maranhão disse que a governadora não cumpriu a promessa de negociação e, ao invés de buscar uma solução pacífica, solicitou a presença da Força Nacional de Segurança, que há dias se faz presente na capital São Luís.

Dona de temperamento histriônico e confiante na estrutura subserviente que o pai montou no estado, Roseana Sarney conseguiu na Justiça a decretação da prisão preventiva dos líderes do movimento: coronel Ivaldo Alves Barbosa, coronel Francisco Melo da Silva, sargento Jean Marie, sargento Da Hora, cabo Campos, cabo Nascimento e soldado Leite. Ademais, a Justiça, que considerou o movimento ilegal, determinou o desconto de R$ 200 por dia parado do salário dos líderes, o que faz com que os militares em questão, chefes de família que buscam um mínimo de dignidade, nada tenham a receber em dezembro próximo.

Roseana Sarney não contou com a possibilidade de um movimento puxar outro. Além da paralisação da Polícia Militar em quase 70% do estado, os delegados de polícia também cruzaram os braços. Logo mais, às 17 horas locais, o sistema de transporte público de São Luís também deve parar. O número de arrastões na capital do Maranhão cresceu de forma assustadora nas últimas horas. Até mesmo assalto a joalherias foram registrados. No interior do estado muitas das 217 cidades, como Imperatriz, Timon, Caxias, Grajaú, Barra do Corda, já não contam com a Polícia Militar, o que pode desencadear assaltos a agências bancárias e caixas eletrônicos. No presídio localizado na cidade de Pinheiro já há uma rebelião de presos.

Em vez de caminhar na direção de uma solução negociada, Roseana Sarney decidiu endurecer e agora conta com a presença do Exército nas ruas de São Luís. No sábado (26), um general de brigada chegará ao Maranhão, de acordo com informações obtidas pela reportagem, para assumir o comando da operação. Instalados na Assemebleia Legislativa, os policiais militares prometem revidar a bala uma possível invasão da Casa legislativa. O coronel Ivaldo Alves Barbosa disse que se a Assembleia for invadida haverá um banho de sangue no local e que a governadora sujará as mãos.

Muito estranhamente, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil ainda não se pronunciou. Amigo da família Sarney e ex-presidente da fundação que leva o nome do presidente do Senado, o advogado José Carlos Souza e Silva, que quer ser reconduzido ao TRE-MA com as bênçãos do chefe do clã, também está calado.

O caótico cenário que domina o Maranhão, com flagrante desrespeito ao livre direito de manifestação, mostra ao Brasil a verdadeira realidade de um estado que faz inveja (sic) a muitas republiquetas que vivem sob o manto da ditadura. Um desfecho violento, como prevê o coronel Ivaldo Barbosa, é tema mais que suficiente para que a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) envie a São Luís seus representantes, pois o caudilhismo que cresceu a partir da praia do calhau é no mínimo criminoso. Voltando ao início desta matéria, Roseana puxou aos seus e não degenerou.

ucho.info