segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Juíza do Trabalho manda bloquear recursos para pagar contratados da Cruz Vermelha no Maranhão



Central de Notícias

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Juacema Aguiar Costa, determinou o bloqueio de R$ 3,1 milhões da Cruz Vermelha Brasileira, retidos pelo Estado do Maranhão.

Os valores são destinados ao pagamento de profissionais da área de saúde contratados pela Cruz Vermelha para trabalhar no Complexo Ambulatorial e Hospitalar Dr. Carlos Macieira, na capital. O bloqueio foi pedido pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão (SINPEEES-MA).

A magistrada julgou procedente o pedido de ação cautelar de arresto, feito pelo sindicato, e determinou que, em 15 dias, o Estado do Maranhão deposite em conta judicial o valor de R$ 3.158.592,80, decorrentes de contrato de gestão, firmado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com a Cruz Vermelha Brasileira–filial no Maranhão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Na ação judicial, a Cruz Vermelha argumentou que não é mais responsável pelo pagamento dos salários dos empregados desde março deste ano, data em que a Secretaria de Saúde suspendeu o contrato com a instituição filantrópica e deixou de repassar os recursos financeiros.

O SINPEEES-MA informou que a instituição filantrópica foi contratada pelo Estado do Maranhão para administrar o Complexo Ambulatorial e Hospitalar Dr. Carlos Macieira e que o contrato de prestação de serviços vigorou até março deste ano, no valor global de R$ 15.583.909,86. Segundo o sindicato, a Cruz Vermelha não pagou aos empregados o salário de abril de 2011, vale-transporte dos meses de abril e maio e as verbas decorrentes das rescisões dos contratos de trabalho, no total de R$ 3.158.592,80.

Ainda conforme a entidade sindical, em razão da suspensão do contrato de prestação de serviços firmado entre a Cruz Vermelha e o Estado do Maranhão, os empregados não serão pagos porque a Cruz Vermelha, que reconhece a existência do débito, alega não possuir recursos suficientes para quitar a dívida em virtude das suspensões do contrato e dos repasses financeiros.

De acordo com a juíza, o elevado valor dos débitos trabalhistas da Cruz Vermelha e a retenção, por parte do Estado do Maranhão, dos repasses de recursos, implicam insolvência da Cruz Vermelha, associação filantrópica que, presumivelmente, não possui outras fontes de renda capazes de viabilizar a sua atividade, dependendo, exclusivamente, dos valores de contrato firmado com o ente público.

Vários trabalhadores, individualmente, ajuizaram ação nas varas trabalhistas de São Luís contra o Estado do Maranhão e a Cruz Vermelha Brasileira e, em razão da sentença da juíza Juacema Aguiar Costa, determinando o bloqueio dos recursos, as reclamações trabalhistas estão sendo redistribuídas para a 1ª VT.

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